Os CRAS Aldeota, Bezerra e Sousa e Colibris receberam nos dias 18 e 19.04 monitoramento do Estado sobre acompanhamento da técnica Elisabeth Rodrigues da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS. O monitoramento se fortaleceu inicialmente com a apresentação da vídeo conferencia sobre microcefalia e ações coletivas e intersetoriais entre os diversos seguimentos da assistência social, saúde e educação. As orientações foram firmadas nos serviços do PAIF e SCFV e suas ações no território de atuação do CRAS. Foi avaliado a estrutura física e recursos humanos. Os CRAS receberam nota máxima de acordo as normas do MDS. Veja nota da Saúde e do Desenvolvimento Social que orientam estados e municípios para os cuidados integral de bebês com a microcefalia.
MICROCEFALIA
Saúde e Desenvolvimento Social orientam estados e municípios para cuidado integral de bebês com microcefalia
Medida instrui as secretarias de saúde na realização de ações
voltadas à confirmação de diagnóstico e encaminhamento das crianças para
unidades de saúde e assistência social
O Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome reforçaram nesta segunda-feira (11) a estratégia de
cuidado para as crianças nascidas com suspeita de microcefalia. A medida
publicada no Diário Oficial da União orienta os estados e municípios
sobre a organização e o fluxo para a busca ativa, o diagnóstico e o
encaminhamento desses bebês para tratamento e acolhimento nos serviços
de saúde e de assistência social.
A Instrução Operacional Conjunta apoia as secretarias de saúde no
cumprimento da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da
Atenção à Saúde e Proteção Social das Crianças com Microcefalia. Lançada
em março deste ano pelos dois ministérios, a iniciativa prevê que a
pasta da Saúde destinará, pelo menos, R$ 10,9 milhões às unidades
federativas, sendo R$ 2,2 mil por criança, para custear o que for
necessário para identificação e diagnóstico, a exemplo do transporte, da
hospedagem e dos exames de imagem.
Ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome caberá
prover proteção social aos bebês e suas famílias, inclusive para
instrução de eventual concessão do Benefício de Prestação Continuada
(BPC), destinado a pessoas com deficiência que tenham renda per capita
familiar inferior a R$ 220.
A aplicação da Instrução para organização da Estratégia foi detalhada
aos estados pelo Ministério da Saúde, a partir de contatos e
videoconferências prévios, nas últimas semanas. Com isso, todas as
unidades de saúde deverão informar a pasta o cumprimento das metas,
semanalmente, para o monitoramento da Estratégia de Ação Rápida.
“O objetivo desta Instrução Operacional é sistematizar o cuidado
integral dos bebês notificados com microcefalia e suas famílias, a
partir da implementação da Estratégia de Ação Rápida pelos estados, cujo
propósito final é identificar cada caso, concluir o diagnóstico,
iniciar a estimulação precoce e os tratamentos complementares
necessários, e a proteção social”, destaca o secretário de Atenção à
Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame.
A publicação prevê que os estados e o Distrito Federal deverão
mobilizar as coordenações de Saúde da Criança e de Vigilância para fazer
a busca ativa dos bebês nascidos vivos com suspeita ou confirmação de
microcefalia, bem como encaminhá-los para estimulação precoce e
confirmação diagnóstica. Esses atendimentos poderão ser feitos em
serviços próprios ou contratados para a execução da Estratégia, para os
exames de imagem (ultrassonografia transfontanela e tomografia
computadorizada do crânio) e demais atendimentos especializados com
pediatra, neurologista, otorrinolaringologista e oftalmologista, bem
como para a reabilitação em ambulatórios e nos Núcleos de Apoio à Saúde
da Família (NASF).
A normativa também estabelece que o incentivo repassado aos estados
pode ser utilizado para o deslocamento e hospedagem das crianças e as
famílias para outras localidades, quando não houver disponibilidade de
atendimento na região de moradia. Entre as recomendações, está a
realização de um planejamento regionalizado para garantir o acesso aos
serviços necessários para a conclusão diagnóstica, preferencialmente em
um único estabelecimento de saúde e de uma só vez, e a emissão do laudo
médico circunstanciado, para todas as crianças com diagnóstico
confirmado de microcefalia.
Também fica estabelecido que os estados definirão quais unidades de
saúde serão autorizadas a emitir o laudo médico circunstanciado,
incluindo hospitais universitários federais e de ensino. Esses
estabelecimentos deverão garantir a avaliação completa da criança, do
ponto de vista pediátrico, neurológico, oftalmológico e auditivo, além
orientar sobre a importância da manutenção da estimulação precoce e do
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na Atenção Básica ou
Especializada, quando necessário.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – Os serviços emissores do laudo
médico circunstanciado deverão instruir o responsável pela criança para
que procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais
próximo da residência, possibilitando o acesso aos serviços e benefícios
da assistência social às famílias, inclusive para eventual instrução ao
BPC, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse Centro,
as famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico confirmado de
microcefalia deverão ser inscritas no Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF), e orientadas sobre os direitos das pessoas
com deficiência. O CRAS também é o serviço responsável por atualizar ou
inserir as informações da criança no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal.
Outra iniciativa estipulada pela Instrução para os CRAS é a inserção
da família de bebês com microcefalia no Serviço de Convivência de
Fortalecimento de Vínculos, como público prioritário, além de visitas
domiciliares, sempre que necessárias, com o respectivo registro no
prontuário SUAS.
MONITORAMENTO – A Instrução indica que deverá ser
encaminhada pelas unidades da federação ao Ministério da Saúde planilha
atualizada do cumprimento da Estratégia de Ação Rápida, a partir dos
dados dos municípios e dos serviços de referência, para monitoramento
semanal. Estados e municípios também deverão pactuar as
responsabilidades e gestão do incentivo financeiro da Estratégia de Ação
Rápida, nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites (CIB).
Os dados recebidos pelo Ministério da Saúde serão repassados
mensalmente, pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), à Secretaria
Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento
Social para fortalecer a integração com os serviços socioassistenciais.
Por outro lado, a SNAS vai disponibilizar à SAS a relação das crianças
com diagnóstico confirmado de microcefalia atendidas no âmbito do SUAS,
sejam beneficiárias ou não do BPC.
FONTE: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/23144-saude-e-desenvolvimento-social-orientam-estados-e-municipios-para-cuidado-integral-de-bebes-com-microcefalia
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