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sábado, 24 de agosto de 2013

SCFV – REORDENAMENTO E PÚBLICO PRIORITÁRIO

O que é o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?
O reordenamento visa unificar a oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e idosos que atualmente são cofinanciados por meio do Projovem Adolescente, PETI e serviço para criança/idoso. Os pisos divididos por faixa etária resultaram em regras de oferta, forma de acompanhamento e lógica de cofinanciamento diferentes para cada piso. Essas diferenças representam um alto custo de manutenção do Serviço, agravado pela burocratização e fragmentação do funcionamento e cofinanciamento por faixa etária. Além disso, há um engessamento da utilização dos recursos e na formação dos grupos de acordo com a realidade local.
Dessa forma, o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos faz-se necessário para:
·         Equalizar a oferta do SCFV (uniformizar);
·         Unificar a lógica de cofinanciamento, independente da faixa etária;
·         Planejar a oferta de acordo com a demanda local;
·         Garantir serviços continuados;
·         Potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias;
·         Facilitar a execução do SCFV, otimizando recursos humanos, materiais e financeiros.
 Quem é o público prioritário?
O SCFV é aberto aos usuários da Política de Assistência Social, porém estão previstas algumas situações prioritárias, definidas na Resolução CIT Nº 01/2013 para inclusão no SCFV. Considera-se situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas:
          I.   Em situação de isolamento;
         II.   Trabalho infantil;
        III.   Vivência de violência e, ou negligência;
       IV.   Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
         V.   Em situação de acolhimento;
       VI.   Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
      VII.   Egressos de medidas socioeducativas;
     VIII.   Situação de abuso e/ ou exploração  sexual;
       IX.   Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
         X.   Crianças e adolescentes em situação de rua;
       XI.   Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;

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